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PROJETO INTEGRADO – CPI

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PROJETO INTEGRADO SEGURANÇA PÚBLICA

CST EM INVESTIGAÇÃO E PERÍCIA CRIMINAL

 

 

 

A proposta do Projeto Integrado terá como temática – ANÁLISES GERAIS E FUNDAMENTAIS DOS ASPECTOS DE GESTÃO PÚBLICA DE CRISE, PROCEDIMENTOS DE DIREITO PÚBLICO, INVESTIGAÇÕES CÍVEIS E CRIMINAIS, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID-19 (novo coronavírus (Sars-Cov-2), COM BASE NA CPI – COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, REALIZADA PELO SENADO FEDERAL BRASILEIRO.

 

Escolhemos essa temática para possibilitar a aprendizagem interdisciplinar dos conteúdos

desenvolvidos nas disciplinas deste semestre e, também, para que você estudante possa consolidar

um conteúdo recente no cotidiano mundial e brasileiro sobre os aspectos legais, que envolvem áreas

específicas de Direito Público, Gestão de Crise, Procedimentos Cíveis e Criminais.

A OMS – Organização Mundial de Saúde, por meio de seu Diretor Geral – Tedros Adhanom,

decretou em 11 de março de 2020, a Pandemia COVID-19, haja vista, o elevado estado de

contaminação causado pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).

Efetivamente, a partir de 11/03/2020 tudo mudou. A sociedade, as instituições públicas e

privadas, os relacionamentos sociais, já não seriam mais os mesmos. A pandemia trouxe debates dos

mais variados prismas, e que, impactaram a ordem social, legislativa e jurídica do Brasil.

A reflexão crítico-jurídica que se pretende realizar, será balizada pelo Relatório Final da

Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, instruída pelos requerimentos n. 1.371 e 1.372, de

2021 – Congresso Nacional – Senado Federal Brasileiro (Disponível em:

https://legis.senado.leg.br/comissoes/mnas?codcol=2441&tp=4 – Acesso em 28/11/2023), e outros

textos pertinentes ao assunto.

Desfazendo-se de qualquer cunho político-ideológico que o tema possa trazer, a única

intenção desse estudo crítico-jurídico, é aprofundar as análises e fundamentos de base jurídica,

proporcionando ao estudante um levantamento dos dados e conteúdos inerentes ao seu curso, e o

desenvolvimento do conhecimento que será oportunizado de forma interdisciplinar, consoante os

encontros síncronos e assíncronos no decorrer do curso.

 

SITUAÇÃO GERADORA DE APRENDIZAGEM (SGA)

É necessário assinalar a importância e o fundamento legal de uma CPI – Comissão Parlamentar

de Inquérito, independentemente do assunto que será tratado na investigação.

Conforme artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988:

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e

temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo

regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação

próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das

respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal,

em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus

membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas

conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a

responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em

28/11/2023

 

 

Assim, as CPIs são Comissões temporárias, designadas a desenvolver o papel de investigação

de possíveis crimes cometidos por integrantes do Poder Executivo, e que envolvam outros Poderes

da República, Instituições Públicas e Privadas, bem como pessoas físicas e jurídicas, possuindo as CPIs

poder de investigação próprios.

No caso em questão, a CPI do COVID – 19, buscou investigar inúmeros crimes que pudessem

ter sido cometidos pelos atores a serem investigados e supostamente envolvidos, conforme

menciona o parágrafo anterior. Assim, elencamos alguns crimes a serem verificados no presente

Projeto Integrado, como segue abaixo

https://legis.senado.leg.br/comissoes/mnas?codcol=2441&tp=4 – Acesso em 28/11/2023:

1 – Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 – Código Penal)

2 – Falsidade ideológica (art. 299 – Código Penal)

3 – Corrupção passiva (art. 317 – Código Penal)

4 – Corrupção ativa (art. 333 – Código Penal)

5 – Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992)

6 – Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013)

7 – Crime contra humanidade (Decreto nº 4.388, de 2002 – Estatuto de Roma do

Tribunal Penal Internacional, art. 7º, 1, k)

 

 

Nestes termos, consegue-se interagir com os Cursos da Área Jurídica e com os Cursos das

Áreas de Gestão, pois, o conteúdo é inerente aos trabalhos realizados pelos profissionais dessas

áreas, nos Setores Público e Privado da sociedade brasileira.

 

 

SITUAÇÃO-PROBLEMA (SP)

No decorrer da CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito do COVID-19, verificou-se que várias

pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas foram inquiridas, sendo que, ao final da CPI foi

gerado o Relatório Final.

No Relatório Final gerado, pode-se verificar várias tipificações penais e transgressões a

legislação extravagante, que foram encaminhadas ao Ministério Público para possíveis proposituras

das ações penais, enviadas ao Poder Judiciário para o devido processo legal.

Conforme verificado acima na SGA – Situação Geradora de Aprendizagem, elencamos alguns

tipos penais e legislações que que foram possivelmente transgredidos, para análise do estudante,

como segue abaixo:

1 – Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 – Código Penal)

2 – Falsidade ideológica (art. 299 – Código Penal)

3 – Corrupção passiva (art. 317 – Código Penal)

4 – Corrupção ativa (art. 333 – Código Penal);

5 – Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992)

6 – Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013)

7 – Crimes contra humanidade (Decreto nº 4.388, de 2002 – Estatuto de Roma do

Tribunal Penal Internacional, art. 7º, 1, k)

Assim, o estudante deverá relacionar a importância da abertura e condução de uma CPI,

pesquisar e descrever o conceito e citar exemplos dos 07 (sete) itens acima elencados, utilizando

como texto base o Relatório Final da CPI – COVID-19. Observar com atenção as orientações para

execução do trabalho, descrita na página seguinte.

ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO TRABALHO

1) INTRODUÇÃO (até uma página)

Elaborar um texto que contextualize a temática abordada na produção textual.

A introdução deve relacionar a importância da abertura e condução de uma CPI, seus procedimentos,

e possíveis resultados de forma genérica.

 

2) DESENVOLVIMENTO (quatro a seis páginas)

Construir um texto teórico com o tema.

Durante a contextualização do trabalho dissertativo a ser realizado, pesquisando nas indicações de

referências bibliográficas abaixo mencionadas, e em outras obras que julgar necessário, o estudante

deverá pesquisar e descrever o conceito e citar exemplos de cada um dos 07 (sete) itens elencados,

utilizando como texto base o Relatório Final da CPI – COVID-19. No desenvolvimento da dissertação,

o estudante deverá fazer constar, junto com os conceitos e exemplos, o contexto que cada um dos

07 (sete) itens foi mencionado no Relatório Final da CPI – COVID-19. Como por exemplo: qual pessoa

física ou jurídica envolvida na investigação, qual instituição pública ou privada que está sendo

mencionada, quais procedimentos de tratamento médico-hospitalar e medicamentos que foram

questionados.

 

3) CONSIDERAÇÕES FINAIS (até uma página)

Escreva um texto que sintetize as principais contribuições dessa atividade para sua formação

profissional e pessoal.

Inserir considerações finais o contexto relacionado ao aprendizado para a vida profissional, e

também, a construção do conhecimento para o desenvolvimento de um cidadão crítico-reflexivo,

sobre as ações relatadas na investigação da CPI do COVID-19.

 

4) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (outras referências podem ser pesquisadas)

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