Descrição
Bem-vindo (a) ao Semestre de 2024.2 da faculdade Anhanguera e Unopar.
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AGRADEÇEMOS A CONFIANÇA E BONS ESTUDOS.
Projeto Integrador Transdisciplinar em Segurança Privada – Cruzeiro do Sul.
Conteudista: Prof. Dr. Reinaldo Zychan de Moraes
Revisão Textual: Esp. Maria Thereza Carvalho Rodriguez Guisande
DESAF IO
ATIVIDADE
Material Teórico
Material Complementar
Situação-Problema 1
Situação-Problema 2
Situação-Problema 3
Problema em Foco
Projeto Integrador Transdisciplinar em Segurança
PrivadaR EF ER ÊN CIAS
Atividade de Entrega
ReferênciasOlá, estudante!
Vamos iniciar a disciplina abordando os conceitos necessários para que você possa realizar a
atividade através das situações-problema mais à frente.
Introdução
A atividade de segurança privada, naturalmente, envolve riscos para o profissional que nela atua,
mas também riscos para terceiros, tais como a empresa contratante e os usuários – diretos ou
indiretos – desse serviço.
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Material Teórico
Atenção, estudante! Aqui, reforçamos o acesso ao conteúdo
online para que você assista à videoaula. Será muito importante
para o entendimento do conteúdo.É natural que em um ambiente de trabalho em que há muitos riscos ocorram danos concretos.
Nesse tipo de situação, duas perguntas são inevitáveis:
São essas questões que iremos discutir, com foco na atividade da segurança privada.
Antes, contudo, vamos conhecer os conceitos de atos lícitos, ilícitos e de responsabilidade civil.
O Ato Lícito e ao Ato Ilícito
A vida em sociedade é regida por uma série de normas que estabelecem os comportamentos
esperados das pessoas nas diversas interações que estas realizam em seu cotidiano. Em geral, os
indivíduos se comportam de acordo com as regras, contudo, infelizmente, o que observamos é que,
por diversas razões, alguns deles desobedecem às normas que são aplicadas nas relações da
sociedade.
Nessa associação entre conduta e norma, podemos ter atos lícitos e atos ilícitos, os quais podem ser
representados da seguinte forma:
Figura 1 – Ato lícito
#ParaTodosVerem: esquema com duas setas paralelas, dirigidas da esquerda para a
direita. Na seta superior está escrita a palavra “norma” e na seta inferior, a palavra
“conduta”
. Essas setas apontam para uma figura retangular, na qual está escrita a
Alguém irá pagar pelo prejuízo?
Quem irá pagar?expressão “ato lícito”
. Esse esquema indica que quando a conduta está de acordo
com a norma temos um ato lícito. Fim da descrição.
No ato lícito, a pessoa se comporta exatamente da forma como a norma estabelece. Assim, por
exemplo, se um locatário tem que pagar o valor do aluguel até o dia dez de cada mês e ele faz o
pagamento – no valor combinado e antes do dia dez do mês correspondente –
, sua conduta é
classificada como lícita.
Figura 2 – Ato ilícito
#ParaTodosVerem: esquema com duas setas paralelas convergentes para o centro.
Na seta da esquerda está escrita a palavra “norma” e na seta da direita, a palavra
“conduta”
. Essas setas apontam na direção de uma figura retangular, na qual está
escrita a expressão “ato ilícito”
. Esse esquema indica que quando a conduta está em
desacordo com a norma temos um ato ilícito. Fim da descrição.
Já no ato ilícito, o comportamento da pessoa não está adequado ao esperado pela norma.
Aproveitando o mesmo exemplo, se o locatário tem que pagar o valor do aluguel até o dia dez de
cada mês, mas ele não faz o pagamento ou somente realiza o pagamento no dia vinte, sua conduta é
classificada como ilícita.
Para verificarmos se uma conduta é lícita ou ilícita, precisamos conhecer as normas que devem ser
seguidas, sendo que aqui vamos encontrar normas gerais aplicadas para todas as pessoas, de forma
indistinta – tal como as leis –
, e outras especialmente destinadas para reger situações particulares
entre pessoas – tal como um contrato.Dependendo da norma que rege essa relação, podemos ter a caracterização do ato ilícito de
diversas naturezas. Algumas das mais comuns são as seguintes:
Importante!
Um contrato é um ajuste de vontades, um acordo sobre a forma como uma
determinada relação deve ocorrer.
Diferentemente do que muitos pensam, os contratos podem ser escritos ou
não escritos. Por exemplo, quando você vai em uma lanchonete e pede um
lanche e ele começa a ser preparado, estamos diante de uma relação
contratual – que é subentendida da ação das duas partes. Naturalmente,
não há nenhum tipo de formalização escrita desse tipo de ajuste.
Nessa relação, a lanchonete se compromete a fornecer o lanche que foi
pedido e cobrar o valor estipulado (no cardápio, no painel ou em outro
lugar) e o consumidor se compromete a pagar pelo valor que foi
anunciado pela lanchonete.
Ilícito penal: quando há a infringência de uma norma penal – Código Penal ou outras
leis dessa natureza;A reação do Direito em razão da caracterização de um ato ilícito é a aplicação de uma sanção. A cada
tipo de ilícito, há uma sanção correspondente, dessa forma, um ilícito penal terá uma sanção prevista
no Direito Penal – tal como uma pena de detenção ou de prestação de serviços à comunidade.
No caso dos ilícitos civis, a forma mais comum de sanção é a indenização. Há outras formas de sanção
civil, mas é essa a que mais nos interessa.
Normas que Regem as Relações Civis
Para simplificar a forma como as relações civis são construídas há, basicamente, dois tipos de normas
regulatórias:
Ilícito trabalhista: quando não ocorre o respeito a uma norma trabalhista – CLT ou
outras. É o que ocorre, por exemplo, quando o empregador, infringindo a lei, não faz o
devido registro de seu funcionário;
Ilícito tributário: quando há o desrespeito de uma norma tributária – Código Tributário
Nacional ou as diversas leis dessa natureza. Isso se dá, por exemplo, quando o devedor
de um imposto não realiza o pagamento deste;
Ilícito civil: quando a norma desrespeitada é de natureza civil – Código Civil ou outras
leis desse tipo. É o que ocorre nos exemplos anteriores relacionados à locação de um
imóvel e ao pagamento do aluguel.
Os contratos, que tratam de obrigações assumidas pelas partes que apresentam suas
vontades e realizam esse tipo de ajuste, estabelecendo as obrigações que deverão ser
cumpridas; e
As leis, que estabelecem normas civis gerais que devem ser obedecidas por todos,
independentemente de qualquer tipo de ajuste particular.Conhecer as normas que estabelecem as relações é bastante importante, pois elas constituem
diferenciações nos direitos e nas obrigações, bem como as consequências que uma conduta ilícita
ocasiona. Vamos ver dois exemplos voltados para a atividade de segurança privada:
O Descumprimento das Obrigações (Inadimplemento)
Se refletirmos sobre tudo o que já vimos até aqui, vamos constatar que em nossa vida – tanto na
vertente pessoal como na profissional – estamos sujeitos a uma quantidade incalculável de relações
que nos geram obrigações – essa é uma das consequências de viver em sociedade.
Muitas dessas obrigações são estabelecidas por contratos, contudo, diversas outras são derivadas
somente das leis.
Seja como for, o que se espera dos membros de qualquer sociedade é que eles cumpram com suas
obrigações e, efetivamente, é isso que ocorre na grande maioria dos casos. Contudo, uma parte das
obrigações não são cumpridas – nesse caso, falamos que ocorre o inadimplemento de uma
obrigação.
Se ocorre o inadimplemento:
Uma empresa de segurança privada cria um plano de segurança e aloca vigilantes para
as instalações de uma instituição financeira. Contudo, sem qualquer justificativa dada e
sem que haja qualquer forma de reposição, vários vigilantes não comparecem para
trabalhar. Nesse caso, estamos falando de uma relação fundamentada em um contrato,
sendo que nele devemos encontrar as consequências para situações como essas; e
Um carro blindado conduzido por vigilantes de uma empresa de transporte de valores
atropela uma pessoa que estava parada na calçada de uma via pública – nesse caso, não
há uma prévia relação entre a empresa e a vítima desse evento, assim, as
consequências desse evento são estabelecidas com base na lei.
Estará caracterizado um ato ilícito;
A pessoa que deveria cumprir com a obrigação e não o faz é chamada de inadimplente;No âmbito das relações civis, o inadimplemento de uma obrigação tem como principal
consequência o pagamento de uma indenização, sendo que é necessário verificar a pessoa que
deverá sofrer essa sanção – essa pessoa tem responsabilidade civil.
Esquematicamente, podemos indicar todos esses elementos da seguinte forma:
Figura 3 – Relação jurídica e responsabilidade civil
#ParaTodosVerem: esquema com diversas formas – retângulos com pontas
arredondadas – que apresentam os diversos elementos da relação jurídica,
indicando a possibilidade de haver a responsabilidade civil de alguém que não
cumpre suas obrigações, praticando, dessa forma, um ato ilícito. Esse esquema
indica que a relação jurídica é baseada na lei ou em um contrato. Essa relação gera
obrigações que podem ser cumpridas ou não cumpridas (inadimplemento) pela
parte, sendo que esse último é um ato ilícito. O inadimplemento da obrigação gera
um dever de indenizar, sendo que esse dever recai sobre quem tem
responsabilidade civil. Fim da descrição.
As consequências desse inadimplemento estão previstas:
• No contrato, se ele é a norma básica dessa relação;
• Na lei, se não há uma relação anterior (prevista em contrato) entre as partes.Tratando de todas as formas de atos ilícitos (em razão de relações contratuais ou baseadas na lei),
bem como as suas consequências, estabelece o Código Civil que:
Analisando esses artigos, podemos verificar que o inadimplemento de uma obrigação é um ato
ilícito, causando danos à outra parte da relação jurídica. Esses danos geram o dever de indenizar.
Se há um dever de indenizar, precisamos saber quem é o responsável civil, ou seja, quem irá efetuar
o pagamento da indenização.
Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil é, na situação mais comum, chamada de subjetiva, sendo que para a sua
configuração, há necessidade de comprovação da culpa do causador do dano decorrente de sua
obrigação.
Dessa forma, para que possamos atribuir a alguém a responsabilidade civil, é necessário verificar:
– BRASIL, 2002, n.p.
Se a conduta do agente é contrária ao direito;
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e
causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. […];
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
[…]”A conduta deve ter sido realizada com dolo ou culpa, sendo imprescindível a prova que isso ocorreu.
Nesse caso, temos duas situações distintas:
Como exemplo da primeira situação, temos uma pessoa que conduz seu automóvel particular (em
seu horário de folga) e, ao não deter a marcha do veículo em razão de o semáforo estar vermelho
(conduta imprudente), acaba atropelando uma pessoa que atravessava a rua na faixa de pedestre.
Um exemplo da segunda situação ocorre quando um vigilante, em serviço, na condução de um
veículo de transporte de valores, nas mesmas circunstâncias, atropela o pedestre.
Nesses dois exemplos, o condutor é o responsável pelos danos e deverá ressarcir os prejuízos
causados, contudo, no segundo caso, também há responsabilidade da empresa de transporte de
valores.
O segundo item a ser verificado é se a conduta contrária ao direito causou, efetivamente, um dano.
Aproveitando o exemplo anterior, se o veículo de transporte de valores ultrapassa o semáforo
vermelho, mas não causa nenhum tipo de lesão aos transeuntes ou danos aos veículos que trafegam
no local, não há dano a ser indenizado.
Por último, precisamos verificar se a conduta causou, efetivamente, o dano. Se não houver essa
comprovação, não haverá responsabilidade civil. Para melhor compreendermos essa situação,
vamos ver o seguinte exemplo:
Se há um dano a ser indenizado; e
Se há uma ligação entre a conduta do agente e o dano.
Quando a pessoa natural atua em nome próprio; e
Quando a pessoa jurídica atua por intermédio de seus representantes em todos os
níveis.José está conduzindo um automóvel, contudo, não possui CNH (carteira nacional de habilitação) – o
que, em geral, é considerada uma conduta imprudente. Durante a condução do veículo, ele para
regularmente na via pública, em razão de um semáforo fechado.
Na mesma via, trafega um veículo de transporte de valores da empresa “X”
, sendo conduzido por “Y”
.
Ocorre que o motorista desse veículo (“Y”) se distrai, pois está manuseando o seu telefone celular
durante a condução (conduta imprudente) e não percebe que o veículo de José está parado na via
em razão de o semáforo estar fechado. A distração de “Y” faz com que ocorra um choque do veículo
de transporte de valores com a traseira do automóvel de José.
Diante dessa situação, precisamos responder a uma pergunta: a conduta imprudente de José, ao
dirigir o seu veículo em via pública sem ser habilitado, deu causa ao acidente?
Obviamente, não há relação entre uma coisa e outra.
Assim, não se pode atribuir responsabilidade civil a José em razão dos danos ocorridos.
É claro que há diversos outros detalhes envolvidos, contudo, esses são os elementos centrais desse
assunto.
Responsabilidade Civil e a Atividade de Segurança Privada
Agora que conhecemos em linhas gerais a forma como a responsabilidade civil deve ser analisada,
vamos verificar outros detalhes, buscando aproximar ainda mais essa questão para a atividade de
segurança privada.
Dano Material e Dano Mora
O dano material é aquele que atinge uma pessoa ou um patrimônio (de uma pessoa física ou uma
pessoa jurídica). Nesse caso, o causador do dano deve realizar o pagamento integral do prejuízo
causado, sendo que ele abrange:Para entendermos a diferença entre eles, observe o seguinte exemplo:
“Y”
, um vigilante que atua em uma instituição financeira, durante seu horário de trabalho está
distraído e, ao mesmo tempo, manuseia a arma que está no coldre de seu uniforme (conduta
imprudente). Em dado momento, ele efetua um disparo acidental que acerta José, um cliente que
estava sendo atendido no local, causando um ferimento.
Em decorrência dos ferimentos, José, um taxista, ficou sem trabalhar por vinte dias.
Nessa situação, os danos emergentes se referem a todos os valores que foram dispendidos para o
tratamento da vítima – tais como aqueles relacionados ao atendimento hospitalar, aos remédios, à
fisioterapia etc.
Já os lucros cessantes se referem a tudo que a vítima deixou de ganhar no desempenho de sua
profissão (taxista) no período em que ficou em tratamento.
Nos danos materiais, o valor da indenização deve cobrir os valores gastos pela vítima, bem como o
que ela deixou de ganhar em razão do evento ilícito.
Para entender os danos morais, veja o seguinte exemplo:
“Y”
, um vigilante que atua em um banco, não permite que um cadeirante entre na agência com sua
cadeira de rodas, pois com ela não será possível passar pela porta giratória com detector de metais.
Para entrar no local, a pessoa com deficiência, por sugestão de “Y”
, se arrasta no chão.
É claro que se trata de uma situação bastante ofensiva e humilhante, que não encontra respaldo em
qualquer norma ou orientação dada pela empresa de segurança.
O dano emergente; e
O lucro cessante.Um detalhe que deve ser observado é que não há dano emergente nem lucro cessante, mas
claramente há danos morais.
Os danos morais se caracterizam quando a conduta ilícita do causador atinge, entre outras
possibilidades, a honra, a imagem, a intimidade ou a integridade corpórea do ofendido. O valor da
indenização busca compensar a vítima pela humilhação, pela vergonha, pela dor etc. que lhe foram
causadas.
O valor da indenização nos danos morais é arbitrado pelo juiz em razão da análise do caso concreto,
sendo considerados vários elementos, tais como, a vexatória exposição pública da vítima, a
reincidência do causador em práticas desse tipo, a natureza da ofensa sofrida e as consequências
nocivas que o evento teve.
Se Não Há Culpa na Conduta, Haverá Direito à Indenização?
Na maior parte das situações, somente há responsabilidade civil se houver culpa na conduta que
gerou o dano.
Importante!
Em algumas situações pode ficar caracterizado o dano material e o dano
moral, sendo que a vítima deverá ser indenizada por ambos.Se o agente está agindo regularmente e o dano mesmo assim acontece, não se pode atribuir
responsabilidade a ele. Aqui, há duas situações de maior interesse:
Se há culpa exclusiva da vítima, não podemos atribuir responsabilidade civil para outra pessoa que
esteja envolvida no evento. É o que ocorre, por exemplo, nos casos em que uma pessoa que
caminha por uma rua distraída com seu telefone celular entra na via pública de forma abrupta e
acaba sendo atropelada por um motorista que regularmente dirige no local.
Já na culpa concorrente, observamos que o agente contribuiu para a ocorrência do dano, contudo, a
outra parte, igualmente, agiu com culpa e também deu causa ao prejuízo. É o que ocorre em um
acidente de trânsito em que os condutores dos veículos envolvidos contribuíram efetivamente para
a ocorrência dos danos em razão de estarem embriagados. Nesse caso, o juiz irá verificar quanto
Importante!
Há um tipo de responsabilidade civil que não depende da existência de
culpa, sendo denominada de “responsabilidade objetiva”
. Esse tipo existe
somente em poucas situações, sendo necessário que haja expressa
previsão em lei. É o que ocorre, por exemplo, na responsabilidade das
companhias aéreas, nos casos de acidentes em que suas aeronaves
estejam envolvidas.
A culpa exclusiva da vítima; e
A culpa concorrente.cada um contribuiu para a ocorrência dos danos e, com base nisso, irá calcular quanto cada um
deverá pagar na indenização.
Se um Vigilante Causa a Lesão ou a Morte de Alguém em Legítima Defesa,
Há Responsabilidade Civil?
Como vimos, a responsabilidade civil decorre de um ato ilícito, um ato de confronto da conduta com
a norma. Dessa forma, precisamos ver a natureza da legítima defesa.
Essa situação exige, em primeiro lugar, uma apreciação baseada no Direito Penal, sendo que nele
encontramos dois destaques importantes:
Dessa forma, se não há ilicitude na conduta do agente da segurança privada, não há
responsabilidade civil ou dever de indenizar os danos ocorridos.
Reforçando essa ideia, precisamos considerar o art. 188 do Código Civil.
A legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever e o
exercício regular do direito são figuras previstas no art. 23 do Código Penal que afastam
a caracterização de um crime;
Essas quatro causas são denominadas causas de exclusão da antijuridicidade ou causas
de exclusão da ilicitude, claramente indicando que elas não são confrontantes com o
Direito.
“Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; […]”É Possível que em um Mesmo Evento Haja Responsabilidade Penal e
Responsabilidade Civil?
É plenamente possível que um mesmo evento acarrete a responsabilização de alguém nas esferas
penal e civil ao mesmo tempo.
Aqui, precisamos atentar para algumas regras muito importantes:
Sendo assim, veja esses exemplos:
– BRASIL, 2002, n. p.
Normalmente, quem pratica um crime, além de ser responsabilizado na esfera penal,
também tem responsabilidade civil, ou seja, o dever de indenizar;
A maioria dos ilícitos civis não se caracteriza como crime.
“X” praticou o furto de um veículo, sendo este abandonado dois dias depois, com vários
danos. Nessa situação, temos que o autor da conduta ilícita:
• Tem responsabilidade penal, devendo ter sua conduta enquadrada no art. 155 do
Código Penal – crime de furto; e
• Tem responsabilidade civil, devendo ressarcir o proprietário dos prejuízos ocorridos
em razão de sua conduta;
“X” é locatário de um imóvel, sendo que não faz o pagamento dos aluguéis há três
meses. Nesse caso, há somente um inadimplemento que, apesar de ser um ato ilícito,
somente tem previsão na lei civil, não havendo crime em sua conduta.Uma Empresa de Segurança Privada Tem Responsabilidade Civil em Razão
dos Danos Praticados por um dos Seus Vigilantes?
Isso não ocorre somente no ramo da segurança privada, sendo que as regras que veremos são
aplicadas nas relações de emprego em geral.
Há duas importantes disposições do Código Civil sobre esse assunto:
Em razão dessa previsão legal, o empregador é civilmente responsável pelos danos que seus
empregados realizam no exercício do trabalho ao qual são designados ou dos danos havidos em
razão dele.
O segundo dispositivo legal é o seguinte:
– BRASIL, 2002, n. p.
“Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: […]
III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do
trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
”
“Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver
pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu,
absoluta ou relativamente incapaz.
”Depois que o empregador realiza o pagamento dos prejuízos, poderá cobrá-los do causador dos
danos.
Se o empregador tem responsabilidade civil em relação aos danos que seus empregados causam
durante a atividade profissional ou em razão dela, é imprescindível que haja uma ação de gestão
para que situações ilícitas não ocorram. Quando isso acontece, em geral, a doutrina aponta dois tipos
de culpa associadas ao empregador:
Particularmente, quando a atividade profissional envolve maiores riscos, encontramos diversas
disposições sobre requisitos que restringem quem pode exercê-la – isso não é diferente nas
atividades de segurança privada. A lei estabelece os requisitos para ingresso nessa atividade, bem
como são estipulados padrões de treinamento obrigatórios.
Tudo isso indica que a contratação desses profissionais e o constante treinamento são essenciais
para uma séria gestão da atividade.
Além disso, a fiscalização constante e a identificação de comportamentos que aumentam os riscos
potencialmente devem ser prioridades.
– BRASIL, 2002, n. p.
Culpa na seleção dos empregados; e
Culpa na fiscalização dos empregados.Em Síntese
Na atividade de segurança privada, assim como em toda atividade de
risco, há sempre uma proximidade com situações que, potencialmente,
podem causar danos de diversas formas.
Se houver danos, muitas vezes, haverá o dever de indenizar, que em
situações concretas (particularmente se houver lesões corporais ou a
morte de alguém) pode envolver valores muito expressivos.
Dessa forma, conhecer os elementos básicos da responsabilidade civil
nessa atividade econômica é essencial para todos aqueles que se
envolvem na sua gestão.Indicações para saber mais sobre os assuntos abordados nesta disciplina:
VÍDEOS
Responsabilidade Civil
Programa da TV Justiça que busca apresentar, de forma detalhada, os diversos elementos que
compõem a responsabilidade civil no Direito brasileiro.
Clique no botão para conferir o vídeo indicado.
ASSISTA
Responsabilidade Civil Contemporânea
Programa da TV Justiça que busca apresentar, de forma detalhada, diversas questões relacionadas
com a responsabilidade civil, especialmente as novas questões que esse tema desperta.
Clique no botão para conferir o vídeo indicado.
ASSISTA
2 / 8
Material ComplementarLEITURAS
Responsabilidade Civil no Novo Código Civil: Violação de Direito e Dano Puramente Moral
Artigo que analisa os principais elementos da responsabilidade civil, bem como aborda as questões
da violação de direito e do dano moral.
https:/ /bit.ly/46E11Ev
Constitucionalização do Direito Civil e Seus Efeitos na Responsabilidade Civil
Artigo que analisa como as normas constitucionais interferem nas questões relacionadas à
responsabilidade civil.
https:/ /bit.ly/3O4fnqvCaro(a), estudante.
Agora, vamos compreender o cenário que será abordado na primeira situação-problema da
disciplina.
Atente-se à situação profissional que você precisará entender para poder realizar a atividade.
A Contratação de Profissionais da Segurança Privada
Uma empresa de segurança privada está realizando um processo de contratação de vigilantes para
atuar em instituições financeiras, especialmente em bancos.
Ocorre que o departamento de pessoal responsável por essas contratações desconhece por
completo a legislação relacionada aos requisitos para o exercício das profissões dessa área, do
mesmo jeito que desconhece sobre o que as normas estabelecem sobre o treinamento desses
profissionais.
Após a contratação e um rápido treinamento (que não seguiu os parâmetros legais), a empresa
passou a empregar esses profissionais nas agências bancárias. Tudo corria normalmente até que, em
um determinado dia, um dos vigilantes efetuou um disparo acidental no interior do estabelecimento,
causando um grave ferimento em um cliente que estava sendo atendido.
3 / 8
Situação-Problema 1Diante dessa situação, o banco exigiu mais informações sobre o mencionado vigilante, constatando
que sua contratação e seu treinamento foram irregulares, pois ele sequer poderia exercer essa
atividade profissional, uma vez que possui apenas 19 anos de idade.
Considerando essas informações, podemos afirmar que há um inadimplemento contratual na
relação jurídica entre o banco e a empresa de segurança privada?
A empresa de segurança privada tem responsabilidade civil em razão das lesões corporais sofridas
pelo cliente?Vamos compreender o cenário que será abordado na segunda situação-problema da disciplina.
Atente-se à situação profissional que você precisará entender para poder realizar a atividade.
A Fiscalização na Atividade de Segurança Privada
Os riscos da atividade de segurança privada fazem com que ela sofra diversas formas de fiscalização,
especialmente por parte da polícia federal. Contudo, outros órgãos públicos também atuam para
que sejam garantidos padrões mínimos de segurança dos profissionais e dos clientes atendidos por
esse importante serviço.
Se observarmos a legislação que trata da atividade, veremos que a sua fiscalização se dá tanto do
lado das empresas quanto do lado dos profissionais. Os requisitos para o exercício profissional, a
forma de contratação e o treinamento são algumas das questões que são destacadas pelas normas
relacionadas a essa atividade econômica.
Considerando esses elementos, analise a situação a seguir apresentada.
Uma empresa de segurança privada especializada no transporte de valores realiza um rigoroso
controle na contratação dos profissionais, sendo que eles, após ingressarem nos quadros da
empresa, passam por um rigoroso treinamento.
4 / 8
Situação-Problema 2Muito embora haja toda essa preocupação inicial, não existe na empresa qualquer forma de
constante fiscalização sobre o trabalho desenvolvido no transporte de valores.
Ocorre que uma das equipes realizava o transporte de valores sem maiores preocupações em
seguir a legislação de trânsito. Tal equipe acabou se envolvendo em um grave acidente causado
pela conduta imprudente do motorista do carro forte, que estava em alta velocidade e ultrapassou
um semáforo vermelho, situação que acarretou o atropelamento de um pedestre que transitava na
calçada, provocando a sua morte.
Durante a investigação, constatou-se que essa equipe constantemente desrespeitava a legislação de
trânsito, acumulando diversas multas, entre elas, algumas sobre o desrespeito de semáforos, além
da alta velocidade com que trafegavam durante os percursos.
Diante de tudo isso, é possível que a responsabilidade civil da empresa seja considerada mais grave?Por fim, vamos compreender o último cenário, abordado na terceira situação-problema da disciplina.
Atente-se à situação profissional que você precisará entender para poder realizar a atividade.
Os Riscos da Atividade de Segurança Privada
Uma empresa de segurança privada que atua no transporte de valores possui vários carros-fortes, os
quais realizam suas atividades em diversos lugares, cobrindo diversas cidades.
Durante suas atividades, uma das equipes foi surpreendida por um grupo de criminosos que tentou,
com o uso de armas de fogo, roubar os valores que estavam sendo transportados.
Essa grave situação desencadeou uma grande troca de tiros entre os vigilantes e os criminosos,
sendo que um dos integrantes da quadrilha acabou sendo atingido por um tiro disparado por um dos
profissionais da segurança privada e, mesmo sendo socorrido, veio a falecer.
Os fatos foram apurados por meio de inquérito policial que identificou os autores da tentativa de
roubo, os quais acabaram presos e processados pelo crime que cometeram. Durante as apurações,
foi constatada a legitimidade da ação da equipe de transporte de valores, não sendo atribuída
qualquer responsabilidade penal em razão da morte de um dos criminosos.
5 / 8
Situação-Problema 3Contudo, para surpresa de todos, passados alguns meses, a empresa recebeu uma citação sobre um
processo judicial, no qual a família do criminoso falecido buscava ser indenizada, uma vez que os
vigilantes provocaram a morte do seu familiar.
Diante de tudo isso, é possível afirmar que há responsabilidade civil a ser atribuída para a empresa de
segurança privada?A atividade de segurança privada como um todo é bastante regulada, sendo que podemos citar a Lei
7.120/83 e a Portaria 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012 como as mais destacadas.
O rigor e o detalhamento que essas normas apresentam se alinham com o risco que o exercício das
atividades profissionais ligadas com a segurança privada naturalmente possui.
A essas disposições precisamos somar as normas que regem a responsabilidade civil, especialmente
aquelas ligadas à responsabilidade dos empregadores sobre os danos causados pelos seus
empregados.
Tudo isso reflete a importância que a gestão de uma empresa deve ter para a contratação, o
treinamento e a fiscalização dos integrantes do seu quadro de colaboradores.
Particularmente, quando falamos em segurança privada, vamos constatar que as indenizações por
ações ilícitas envolvem grandes valores.
Esse é o foco de nossas discussões nesta disciplina!
6 / 8
Problema em FocoMuito bem, estudante.
Agora que você já leu todas as situações-problema, você pode
fazer o download deste arquivo para realizar a atividade de
entrega.
Caso prefira, o arquivo também se encontra no Ambiente Virtual
de Aprendizagem.
7 / 8
Atividade de EntregaBRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília,
DF, 10 jan. 2002. Disponível em:
<https:/ /www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 15/06/2023.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 7 dez. 1940. Disponível em: <https:/ /www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-
lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 15/06/2023.
BRASIL. Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983. Dispõe sobre segurança para estabelecimentos
financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que
exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências. Diário Oficial da
União, Brasília, DF, 20 jun. 1983. Disponível em:
<https:/ /www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7102.htm>. Acesso em: 15/06/2023.
BRASIL. PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre as normas
relacionadas às atividades de Segurança Privada. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 dez. 2012.
Disponível em: <https:/ /www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/legislacao-normas-e-
orientacoes/portarias/portaria-3233-2012-2.pdf/view>. Acesso em: 15/06/2023.
GAGLIANO, P. S.; PAMPLONA FILHO, R. Novo curso de direito civil: responsabilidade civil. 16. ed. São
Paulo: Saraiva Educação, 2018. v. 3.
GONÇALVES, C. R. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 13. ed. São Paulo: Saraiva Educação,
2018. v. 4.
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ReferênciasTARTUCE, F. Direito civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. 14. ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2019. v. 2.
VENOSA, S. S. Direito civil: obrigações e responsabilidade civil. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2018. v. 2.
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