Oferta!

Projeto Integrador Transdisciplinar em Segurança Privada

R$ 150,00

 O SEU TRABALHO PERFEITO ESTÁ AQUI! COMPRE O SEU PROJETO DE EXTENSÃO

Após confirmação do pagamento, você receberá no seu e-mail.

Pague parcelado sem cartão com Mercado Pago
Comparar

Descrição

Bem-vindo (a) ao Semestre de 2024.2 da faculdade Anhanguera e Unopar.

  • Você está no site de consultoria acadêmica CERTA onde te ajudamos na elaboração do seu trabalho deste semestre 😉
  • Abaixo você verá o passo a passo do que se pede em seu manual de elaboração do seu projeto de extensão ou portfólio.
  • Após confirmar o seu projeto de extensão unopar ou projeto de extensão anhanguera / portfólio, você pode adicioná-lo no carrinho e seguir para o pagamento da consultoria e receberá por e-mail cadastrado no momento da compra.
  • Você pode adquirir a consultoria EXCLUSIVA – onde não precisa se preocupar com nada, ou a COMPLETA que deve-se alterar e ajustar dando um toque pessoal.

AGRADEÇEMOS A CONFIANÇA E BONS ESTUDOS.

 

Projeto Integrador Transdisciplinar em Segurança Privada – Cruzeiro do Sul.

ARQUIVO DO PORTAL – MANUAL DE ELABORAÇÃO – PASSO A PASSO 

Conteudista: Prof. Dr. Reinaldo Zychan de Moraes

Revisão Textual: Esp. Maria Thereza Carvalho Rodriguez Guisande

DESAF IO

ATIVIDADE

Material Teórico

Material Complementar

Situação-Problema 1

Situação-Problema 2

Situação-Problema 3

Problema em Foco

Projeto Integrador Transdisciplinar em Segurança

PrivadaR EF ER ÊN CIAS

Atividade de Entrega

ReferênciasOlá, estudante!

Vamos iniciar a disciplina abordando os conceitos necessários para que você possa realizar a

atividade através das situações-problema mais à frente.

Introdução

A atividade de segurança privada, naturalmente, envolve riscos para o profissional que nela atua,

mas também riscos para terceiros, tais como a empresa contratante e os usuários – diretos ou

indiretos – desse serviço.

1 / 8

Material Teórico

Atenção, estudante! Aqui, reforçamos o acesso ao conteúdo

online para que você assista à videoaula. Será muito importante

para o entendimento do conteúdo.É natural que em um ambiente de trabalho em que há muitos riscos ocorram danos concretos.

Nesse tipo de situação, duas perguntas são inevitáveis:

São essas questões que iremos discutir, com foco na atividade da segurança privada.

Antes, contudo, vamos conhecer os conceitos de atos lícitos, ilícitos e de responsabilidade civil.

O Ato Lícito e ao Ato Ilícito

A vida em sociedade é regida por uma série de normas que estabelecem os comportamentos

esperados das pessoas nas diversas interações que estas realizam em seu cotidiano. Em geral, os

indivíduos se comportam de acordo com as regras, contudo, infelizmente, o que observamos é que,

por diversas razões, alguns deles desobedecem às normas que são aplicadas nas relações da

sociedade.

Nessa associação entre conduta e norma, podemos ter atos lícitos e atos ilícitos, os quais podem ser

representados da seguinte forma:

Figura 1 – Ato lícito

#ParaTodosVerem: esquema com duas setas paralelas, dirigidas da esquerda para a

direita. Na seta superior está escrita a palavra “norma” e na seta inferior, a palavra

“conduta”

. Essas setas apontam para uma figura retangular, na qual está escrita a

Alguém irá pagar pelo prejuízo?

Quem irá pagar?expressão “ato lícito”

. Esse esquema indica que quando a conduta está de acordo

com a norma temos um ato lícito. Fim da descrição.

No ato lícito, a pessoa se comporta exatamente da forma como a norma estabelece. Assim, por

exemplo, se um locatário tem que pagar o valor do aluguel até o dia dez de cada mês e ele faz o

pagamento – no valor combinado e antes do dia dez do mês correspondente –

, sua conduta é

classificada como lícita.

Figura 2 – Ato ilícito

#ParaTodosVerem: esquema com duas setas paralelas convergentes para o centro.

Na seta da esquerda está escrita a palavra “norma” e na seta da direita, a palavra

“conduta”

. Essas setas apontam na direção de uma figura retangular, na qual está

escrita a expressão “ato ilícito”

. Esse esquema indica que quando a conduta está em

desacordo com a norma temos um ato ilícito. Fim da descrição.

Já no ato ilícito, o comportamento da pessoa não está adequado ao esperado pela norma.

Aproveitando o mesmo exemplo, se o locatário tem que pagar o valor do aluguel até o dia dez de

cada mês, mas ele não faz o pagamento ou somente realiza o pagamento no dia vinte, sua conduta é

classificada como ilícita.

Para verificarmos se uma conduta é lícita ou ilícita, precisamos conhecer as normas que devem ser

seguidas, sendo que aqui vamos encontrar normas gerais aplicadas para todas as pessoas, de forma

indistinta – tal como as leis –

, e outras especialmente destinadas para reger situações particulares

entre pessoas – tal como um contrato.Dependendo da norma que rege essa relação, podemos ter a caracterização do ato ilícito de

diversas naturezas. Algumas das mais comuns são as seguintes:

Importante!

Um contrato é um ajuste de vontades, um acordo sobre a forma como uma

determinada relação deve ocorrer.

Diferentemente do que muitos pensam, os contratos podem ser escritos ou

não escritos. Por exemplo, quando você vai em uma lanchonete e pede um

lanche e ele começa a ser preparado, estamos diante de uma relação

contratual – que é subentendida da ação das duas partes. Naturalmente,

não há nenhum tipo de formalização escrita desse tipo de ajuste.

Nessa relação, a lanchonete se compromete a fornecer o lanche que foi

pedido e cobrar o valor estipulado (no cardápio, no painel ou em outro

lugar) e o consumidor se compromete a pagar pelo valor que foi

anunciado pela lanchonete.

Ilícito penal: quando há a infringência de uma norma penal – Código Penal ou outras

leis dessa natureza;A reação do Direito em razão da caracterização de um ato ilícito é a aplicação de uma sanção. A cada

tipo de ilícito, há uma sanção correspondente, dessa forma, um ilícito penal terá uma sanção prevista

no Direito Penal – tal como uma pena de detenção ou de prestação de serviços à comunidade.

No caso dos ilícitos civis, a forma mais comum de sanção é a indenização. Há outras formas de sanção

civil, mas é essa a que mais nos interessa.

Normas que Regem as Relações Civis

Para simplificar a forma como as relações civis são construídas há, basicamente, dois tipos de normas

regulatórias:

Ilícito trabalhista: quando não ocorre o respeito a uma norma trabalhista – CLT ou

outras. É o que ocorre, por exemplo, quando o empregador, infringindo a lei, não faz o

devido registro de seu funcionário;

Ilícito tributário: quando há o desrespeito de uma norma tributária – Código Tributário

Nacional ou as diversas leis dessa natureza. Isso se dá, por exemplo, quando o devedor

de um imposto não realiza o pagamento deste;

Ilícito civil: quando a norma desrespeitada é de natureza civil – Código Civil ou outras

leis desse tipo. É o que ocorre nos exemplos anteriores relacionados à locação de um

imóvel e ao pagamento do aluguel.

Os contratos, que tratam de obrigações assumidas pelas partes que apresentam suas

vontades e realizam esse tipo de ajuste, estabelecendo as obrigações que deverão ser

cumpridas; e

As leis, que estabelecem normas civis gerais que devem ser obedecidas por todos,

independentemente de qualquer tipo de ajuste particular.Conhecer as normas que estabelecem as relações é bastante importante, pois elas constituem

diferenciações nos direitos e nas obrigações, bem como as consequências que uma conduta ilícita

ocasiona. Vamos ver dois exemplos voltados para a atividade de segurança privada:

O Descumprimento das Obrigações (Inadimplemento)

Se refletirmos sobre tudo o que já vimos até aqui, vamos constatar que em nossa vida – tanto na

vertente pessoal como na profissional – estamos sujeitos a uma quantidade incalculável de relações

que nos geram obrigações – essa é uma das consequências de viver em sociedade.

Muitas dessas obrigações são estabelecidas por contratos, contudo, diversas outras são derivadas

somente das leis.

Seja como for, o que se espera dos membros de qualquer sociedade é que eles cumpram com suas

obrigações e, efetivamente, é isso que ocorre na grande maioria dos casos. Contudo, uma parte das

obrigações não são cumpridas – nesse caso, falamos que ocorre o inadimplemento de uma

obrigação.

Se ocorre o inadimplemento:

Uma empresa de segurança privada cria um plano de segurança e aloca vigilantes para

as instalações de uma instituição financeira. Contudo, sem qualquer justificativa dada e

sem que haja qualquer forma de reposição, vários vigilantes não comparecem para

trabalhar. Nesse caso, estamos falando de uma relação fundamentada em um contrato,

sendo que nele devemos encontrar as consequências para situações como essas; e

Um carro blindado conduzido por vigilantes de uma empresa de transporte de valores

atropela uma pessoa que estava parada na calçada de uma via pública – nesse caso, não

há uma prévia relação entre a empresa e a vítima desse evento, assim, as

consequências desse evento são estabelecidas com base na lei.

Estará caracterizado um ato ilícito;

A pessoa que deveria cumprir com a obrigação e não o faz é chamada de inadimplente;No âmbito das relações civis, o inadimplemento de uma obrigação tem como principal

consequência o pagamento de uma indenização, sendo que é necessário verificar a pessoa que

deverá sofrer essa sanção – essa pessoa tem responsabilidade civil.

Esquematicamente, podemos indicar todos esses elementos da seguinte forma:

Figura 3 – Relação jurídica e responsabilidade civil

#ParaTodosVerem: esquema com diversas formas – retângulos com pontas

arredondadas – que apresentam os diversos elementos da relação jurídica,

indicando a possibilidade de haver a responsabilidade civil de alguém que não

cumpre suas obrigações, praticando, dessa forma, um ato ilícito. Esse esquema

indica que a relação jurídica é baseada na lei ou em um contrato. Essa relação gera

obrigações que podem ser cumpridas ou não cumpridas (inadimplemento) pela

parte, sendo que esse último é um ato ilícito. O inadimplemento da obrigação gera

um dever de indenizar, sendo que esse dever recai sobre quem tem

responsabilidade civil. Fim da descrição.

As consequências desse inadimplemento estão previstas:

• No contrato, se ele é a norma básica dessa relação;

• Na lei, se não há uma relação anterior (prevista em contrato) entre as partes.Tratando de todas as formas de atos ilícitos (em razão de relações contratuais ou baseadas na lei),

bem como as suas consequências, estabelece o Código Civil que:

Analisando esses artigos, podemos verificar que o inadimplemento de uma obrigação é um ato

ilícito, causando danos à outra parte da relação jurídica. Esses danos geram o dever de indenizar.

Se há um dever de indenizar, precisamos saber quem é o responsável civil, ou seja, quem irá efetuar

o pagamento da indenização.

Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil é, na situação mais comum, chamada de subjetiva, sendo que para a sua

configuração, há necessidade de comprovação da culpa do causador do dano decorrente de sua

obrigação.

Dessa forma, para que possamos atribuir a alguém a responsabilidade civil, é necessário verificar:

– BRASIL, 2002, n.p.

Se a conduta do agente é contrária ao direito;

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e

causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. […];

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

[…]”A conduta deve ter sido realizada com dolo ou culpa, sendo imprescindível a prova que isso ocorreu.

Nesse caso, temos duas situações distintas:

Como exemplo da primeira situação, temos uma pessoa que conduz seu automóvel particular (em

seu horário de folga) e, ao não deter a marcha do veículo em razão de o semáforo estar vermelho

(conduta imprudente), acaba atropelando uma pessoa que atravessava a rua na faixa de pedestre.

Um exemplo da segunda situação ocorre quando um vigilante, em serviço, na condução de um

veículo de transporte de valores, nas mesmas circunstâncias, atropela o pedestre.

Nesses dois exemplos, o condutor é o responsável pelos danos e deverá ressarcir os prejuízos

causados, contudo, no segundo caso, também há responsabilidade da empresa de transporte de

valores.

O segundo item a ser verificado é se a conduta contrária ao direito causou, efetivamente, um dano.

Aproveitando o exemplo anterior, se o veículo de transporte de valores ultrapassa o semáforo

vermelho, mas não causa nenhum tipo de lesão aos transeuntes ou danos aos veículos que trafegam

no local, não há dano a ser indenizado.

Por último, precisamos verificar se a conduta causou, efetivamente, o dano. Se não houver essa

comprovação, não haverá responsabilidade civil. Para melhor compreendermos essa situação,

vamos ver o seguinte exemplo:

Se há um dano a ser indenizado; e

Se há uma ligação entre a conduta do agente e o dano.

Quando a pessoa natural atua em nome próprio; e

Quando a pessoa jurídica atua por intermédio de seus representantes em todos os

níveis.José está conduzindo um automóvel, contudo, não possui CNH (carteira nacional de habilitação) – o

que, em geral, é considerada uma conduta imprudente. Durante a condução do veículo, ele para

regularmente na via pública, em razão de um semáforo fechado.

Na mesma via, trafega um veículo de transporte de valores da empresa “X”

, sendo conduzido por “Y”

.

Ocorre que o motorista desse veículo (“Y”) se distrai, pois está manuseando o seu telefone celular

durante a condução (conduta imprudente) e não percebe que o veículo de José está parado na via

em razão de o semáforo estar fechado. A distração de “Y” faz com que ocorra um choque do veículo

de transporte de valores com a traseira do automóvel de José.

Diante dessa situação, precisamos responder a uma pergunta: a conduta imprudente de José, ao

dirigir o seu veículo em via pública sem ser habilitado, deu causa ao acidente?

Obviamente, não há relação entre uma coisa e outra.

Assim, não se pode atribuir responsabilidade civil a José em razão dos danos ocorridos.

É claro que há diversos outros detalhes envolvidos, contudo, esses são os elementos centrais desse

assunto.

Responsabilidade Civil e a Atividade de Segurança Privada

Agora que conhecemos em linhas gerais a forma como a responsabilidade civil deve ser analisada,

vamos verificar outros detalhes, buscando aproximar ainda mais essa questão para a atividade de

segurança privada.

Dano Material e Dano Mora

O dano material é aquele que atinge uma pessoa ou um patrimônio (de uma pessoa física ou uma

pessoa jurídica). Nesse caso, o causador do dano deve realizar o pagamento integral do prejuízo

causado, sendo que ele abrange:Para entendermos a diferença entre eles, observe o seguinte exemplo:

“Y”

, um vigilante que atua em uma instituição financeira, durante seu horário de trabalho está

distraído e, ao mesmo tempo, manuseia a arma que está no coldre de seu uniforme (conduta

imprudente). Em dado momento, ele efetua um disparo acidental que acerta José, um cliente que

estava sendo atendido no local, causando um ferimento.

Em decorrência dos ferimentos, José, um taxista, ficou sem trabalhar por vinte dias.

Nessa situação, os danos emergentes se referem a todos os valores que foram dispendidos para o

tratamento da vítima – tais como aqueles relacionados ao atendimento hospitalar, aos remédios, à

fisioterapia etc.

Já os lucros cessantes se referem a tudo que a vítima deixou de ganhar no desempenho de sua

profissão (taxista) no período em que ficou em tratamento.

Nos danos materiais, o valor da indenização deve cobrir os valores gastos pela vítima, bem como o

que ela deixou de ganhar em razão do evento ilícito.

Para entender os danos morais, veja o seguinte exemplo:

“Y”

, um vigilante que atua em um banco, não permite que um cadeirante entre na agência com sua

cadeira de rodas, pois com ela não será possível passar pela porta giratória com detector de metais.

Para entrar no local, a pessoa com deficiência, por sugestão de “Y”

, se arrasta no chão.

É claro que se trata de uma situação bastante ofensiva e humilhante, que não encontra respaldo em

qualquer norma ou orientação dada pela empresa de segurança.

O dano emergente; e

O lucro cessante.Um detalhe que deve ser observado é que não há dano emergente nem lucro cessante, mas

claramente há danos morais.

Os danos morais se caracterizam quando a conduta ilícita do causador atinge, entre outras

possibilidades, a honra, a imagem, a intimidade ou a integridade corpórea do ofendido. O valor da

indenização busca compensar a vítima pela humilhação, pela vergonha, pela dor etc. que lhe foram

causadas.

O valor da indenização nos danos morais é arbitrado pelo juiz em razão da análise do caso concreto,

sendo considerados vários elementos, tais como, a vexatória exposição pública da vítima, a

reincidência do causador em práticas desse tipo, a natureza da ofensa sofrida e as consequências

nocivas que o evento teve.

Se Não Há Culpa na Conduta, Haverá Direito à Indenização?

Na maior parte das situações, somente há responsabilidade civil se houver culpa na conduta que

gerou o dano.

Importante!

Em algumas situações pode ficar caracterizado o dano material e o dano

moral, sendo que a vítima deverá ser indenizada por ambos.Se o agente está agindo regularmente e o dano mesmo assim acontece, não se pode atribuir

responsabilidade a ele. Aqui, há duas situações de maior interesse:

Se há culpa exclusiva da vítima, não podemos atribuir responsabilidade civil para outra pessoa que

esteja envolvida no evento. É o que ocorre, por exemplo, nos casos em que uma pessoa que

caminha por uma rua distraída com seu telefone celular entra na via pública de forma abrupta e

acaba sendo atropelada por um motorista que regularmente dirige no local.

Já na culpa concorrente, observamos que o agente contribuiu para a ocorrência do dano, contudo, a

outra parte, igualmente, agiu com culpa e também deu causa ao prejuízo. É o que ocorre em um

acidente de trânsito em que os condutores dos veículos envolvidos contribuíram efetivamente para

a ocorrência dos danos em razão de estarem embriagados. Nesse caso, o juiz irá verificar quanto

Importante!

Há um tipo de responsabilidade civil que não depende da existência de

culpa, sendo denominada de “responsabilidade objetiva”

. Esse tipo existe

somente em poucas situações, sendo necessário que haja expressa

previsão em lei. É o que ocorre, por exemplo, na responsabilidade das

companhias aéreas, nos casos de acidentes em que suas aeronaves

estejam envolvidas.

A culpa exclusiva da vítima; e

A culpa concorrente.cada um contribuiu para a ocorrência dos danos e, com base nisso, irá calcular quanto cada um

deverá pagar na indenização.

Se um Vigilante Causa a Lesão ou a Morte de Alguém em Legítima Defesa,

Há Responsabilidade Civil?

Como vimos, a responsabilidade civil decorre de um ato ilícito, um ato de confronto da conduta com

a norma. Dessa forma, precisamos ver a natureza da legítima defesa.

Essa situação exige, em primeiro lugar, uma apreciação baseada no Direito Penal, sendo que nele

encontramos dois destaques importantes:

Dessa forma, se não há ilicitude na conduta do agente da segurança privada, não há

responsabilidade civil ou dever de indenizar os danos ocorridos.

Reforçando essa ideia, precisamos considerar o art. 188 do Código Civil.

A legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever e o

exercício regular do direito são figuras previstas no art. 23 do Código Penal que afastam

a caracterização de um crime;

Essas quatro causas são denominadas causas de exclusão da antijuridicidade ou causas

de exclusão da ilicitude, claramente indicando que elas não são confrontantes com o

Direito.

“Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; […]”É Possível que em um Mesmo Evento Haja Responsabilidade Penal e

Responsabilidade Civil?

É plenamente possível que um mesmo evento acarrete a responsabilização de alguém nas esferas

penal e civil ao mesmo tempo.

Aqui, precisamos atentar para algumas regras muito importantes:

Sendo assim, veja esses exemplos:

– BRASIL, 2002, n. p.

Normalmente, quem pratica um crime, além de ser responsabilizado na esfera penal,

também tem responsabilidade civil, ou seja, o dever de indenizar;

A maioria dos ilícitos civis não se caracteriza como crime.

“X” praticou o furto de um veículo, sendo este abandonado dois dias depois, com vários

danos. Nessa situação, temos que o autor da conduta ilícita:

• Tem responsabilidade penal, devendo ter sua conduta enquadrada no art. 155 do

Código Penal – crime de furto; e

• Tem responsabilidade civil, devendo ressarcir o proprietário dos prejuízos ocorridos

em razão de sua conduta;

“X” é locatário de um imóvel, sendo que não faz o pagamento dos aluguéis há três

meses. Nesse caso, há somente um inadimplemento que, apesar de ser um ato ilícito,

somente tem previsão na lei civil, não havendo crime em sua conduta.Uma Empresa de Segurança Privada Tem Responsabilidade Civil em Razão

dos Danos Praticados por um dos Seus Vigilantes?

Isso não ocorre somente no ramo da segurança privada, sendo que as regras que veremos são

aplicadas nas relações de emprego em geral.

Há duas importantes disposições do Código Civil sobre esse assunto:

Em razão dessa previsão legal, o empregador é civilmente responsável pelos danos que seus

empregados realizam no exercício do trabalho ao qual são designados ou dos danos havidos em

razão dele.

O segundo dispositivo legal é o seguinte:

– BRASIL, 2002, n. p.

“Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: […]

III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do

trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver

pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu,

absoluta ou relativamente incapaz.

”Depois que o empregador realiza o pagamento dos prejuízos, poderá cobrá-los do causador dos

danos.

Se o empregador tem responsabilidade civil em relação aos danos que seus empregados causam

durante a atividade profissional ou em razão dela, é imprescindível que haja uma ação de gestão

para que situações ilícitas não ocorram. Quando isso acontece, em geral, a doutrina aponta dois tipos

de culpa associadas ao empregador:

Particularmente, quando a atividade profissional envolve maiores riscos, encontramos diversas

disposições sobre requisitos que restringem quem pode exercê-la – isso não é diferente nas

atividades de segurança privada. A lei estabelece os requisitos para ingresso nessa atividade, bem

como são estipulados padrões de treinamento obrigatórios.

Tudo isso indica que a contratação desses profissionais e o constante treinamento são essenciais

para uma séria gestão da atividade.

Além disso, a fiscalização constante e a identificação de comportamentos que aumentam os riscos

potencialmente devem ser prioridades.

– BRASIL, 2002, n. p.

Culpa na seleção dos empregados; e

Culpa na fiscalização dos empregados.Em Síntese

Na atividade de segurança privada, assim como em toda atividade de

risco, há sempre uma proximidade com situações que, potencialmente,

podem causar danos de diversas formas.

Se houver danos, muitas vezes, haverá o dever de indenizar, que em

situações concretas (particularmente se houver lesões corporais ou a

morte de alguém) pode envolver valores muito expressivos.

Dessa forma, conhecer os elementos básicos da responsabilidade civil

nessa atividade econômica é essencial para todos aqueles que se

envolvem na sua gestão.Indicações para saber mais sobre os assuntos abordados nesta disciplina:

VÍDEOS

Responsabilidade Civil

Programa da TV Justiça que busca apresentar, de forma detalhada, os diversos elementos que

compõem a responsabilidade civil no Direito brasileiro.

Clique no botão para conferir o vídeo indicado.

ASSISTA

Responsabilidade Civil Contemporânea

Programa da TV Justiça que busca apresentar, de forma detalhada, diversas questões relacionadas

com a responsabilidade civil, especialmente as novas questões que esse tema desperta.

Clique no botão para conferir o vídeo indicado.

ASSISTA

2 / 8

Material ComplementarLEITURAS

Responsabilidade Civil no Novo Código Civil: Violação de Direito e Dano Puramente Moral

Artigo que analisa os principais elementos da responsabilidade civil, bem como aborda as questões

da violação de direito e do dano moral.

https:/ /bit.ly/46E11Ev

Constitucionalização do Direito Civil e Seus Efeitos na Responsabilidade Civil

Artigo que analisa como as normas constitucionais interferem nas questões relacionadas à

responsabilidade civil.

https:/ /bit.ly/3O4fnqvCaro(a), estudante.

Agora, vamos compreender o cenário que será abordado na primeira situação-problema da

disciplina.

Atente-se à situação profissional que você precisará entender para poder realizar a atividade.

A Contratação de Profissionais da Segurança Privada

Uma empresa de segurança privada está realizando um processo de contratação de vigilantes para

atuar em instituições financeiras, especialmente em bancos.

Ocorre que o departamento de pessoal responsável por essas contratações desconhece por

completo a legislação relacionada aos requisitos para o exercício das profissões dessa área, do

mesmo jeito que desconhece sobre o que as normas estabelecem sobre o treinamento desses

profissionais.

Após a contratação e um rápido treinamento (que não seguiu os parâmetros legais), a empresa

passou a empregar esses profissionais nas agências bancárias. Tudo corria normalmente até que, em

um determinado dia, um dos vigilantes efetuou um disparo acidental no interior do estabelecimento,

causando um grave ferimento em um cliente que estava sendo atendido.

3 / 8

Situação-Problema 1Diante dessa situação, o banco exigiu mais informações sobre o mencionado vigilante, constatando

que sua contratação e seu treinamento foram irregulares, pois ele sequer poderia exercer essa

atividade profissional, uma vez que possui apenas 19 anos de idade.

Considerando essas informações, podemos afirmar que há um inadimplemento contratual na

relação jurídica entre o banco e a empresa de segurança privada?

A empresa de segurança privada tem responsabilidade civil em razão das lesões corporais sofridas

pelo cliente?Vamos compreender o cenário que será abordado na segunda situação-problema da disciplina.

Atente-se à situação profissional que você precisará entender para poder realizar a atividade.

A Fiscalização na Atividade de Segurança Privada

Os riscos da atividade de segurança privada fazem com que ela sofra diversas formas de fiscalização,

especialmente por parte da polícia federal. Contudo, outros órgãos públicos também atuam para

que sejam garantidos padrões mínimos de segurança dos profissionais e dos clientes atendidos por

esse importante serviço.

Se observarmos a legislação que trata da atividade, veremos que a sua fiscalização se dá tanto do

lado das empresas quanto do lado dos profissionais. Os requisitos para o exercício profissional, a

forma de contratação e o treinamento são algumas das questões que são destacadas pelas normas

relacionadas a essa atividade econômica.

Considerando esses elementos, analise a situação a seguir apresentada.

Uma empresa de segurança privada especializada no transporte de valores realiza um rigoroso

controle na contratação dos profissionais, sendo que eles, após ingressarem nos quadros da

empresa, passam por um rigoroso treinamento.

4 / 8

Situação-Problema 2Muito embora haja toda essa preocupação inicial, não existe na empresa qualquer forma de

constante fiscalização sobre o trabalho desenvolvido no transporte de valores.

Ocorre que uma das equipes realizava o transporte de valores sem maiores preocupações em

seguir a legislação de trânsito. Tal equipe acabou se envolvendo em um grave acidente causado

pela conduta imprudente do motorista do carro forte, que estava em alta velocidade e ultrapassou

um semáforo vermelho, situação que acarretou o atropelamento de um pedestre que transitava na

calçada, provocando a sua morte.

Durante a investigação, constatou-se que essa equipe constantemente desrespeitava a legislação de

trânsito, acumulando diversas multas, entre elas, algumas sobre o desrespeito de semáforos, além

da alta velocidade com que trafegavam durante os percursos.

Diante de tudo isso, é possível que a responsabilidade civil da empresa seja considerada mais grave?Por fim, vamos compreender o último cenário, abordado na terceira situação-problema da disciplina.

Atente-se à situação profissional que você precisará entender para poder realizar a atividade.

Os Riscos da Atividade de Segurança Privada

Uma empresa de segurança privada que atua no transporte de valores possui vários carros-fortes, os

quais realizam suas atividades em diversos lugares, cobrindo diversas cidades.

Durante suas atividades, uma das equipes foi surpreendida por um grupo de criminosos que tentou,

com o uso de armas de fogo, roubar os valores que estavam sendo transportados.

Essa grave situação desencadeou uma grande troca de tiros entre os vigilantes e os criminosos,

sendo que um dos integrantes da quadrilha acabou sendo atingido por um tiro disparado por um dos

profissionais da segurança privada e, mesmo sendo socorrido, veio a falecer.

Os fatos foram apurados por meio de inquérito policial que identificou os autores da tentativa de

roubo, os quais acabaram presos e processados pelo crime que cometeram. Durante as apurações,

foi constatada a legitimidade da ação da equipe de transporte de valores, não sendo atribuída

qualquer responsabilidade penal em razão da morte de um dos criminosos.

5 / 8

Situação-Problema 3Contudo, para surpresa de todos, passados alguns meses, a empresa recebeu uma citação sobre um

processo judicial, no qual a família do criminoso falecido buscava ser indenizada, uma vez que os

vigilantes provocaram a morte do seu familiar.

Diante de tudo isso, é possível afirmar que há responsabilidade civil a ser atribuída para a empresa de

segurança privada?A atividade de segurança privada como um todo é bastante regulada, sendo que podemos citar a Lei

7.120/83 e a Portaria 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012 como as mais destacadas.

O rigor e o detalhamento que essas normas apresentam se alinham com o risco que o exercício das

atividades profissionais ligadas com a segurança privada naturalmente possui.

A essas disposições precisamos somar as normas que regem a responsabilidade civil, especialmente

aquelas ligadas à responsabilidade dos empregadores sobre os danos causados pelos seus

empregados.

Tudo isso reflete a importância que a gestão de uma empresa deve ter para a contratação, o

treinamento e a fiscalização dos integrantes do seu quadro de colaboradores.

Particularmente, quando falamos em segurança privada, vamos constatar que as indenizações por

ações ilícitas envolvem grandes valores.

Esse é o foco de nossas discussões nesta disciplina!

6 / 8

Problema em FocoMuito bem, estudante.

Agora que você já leu todas as situações-problema, você pode

fazer o download deste arquivo para realizar a atividade de

entrega.

Caso prefira, o arquivo também se encontra no Ambiente Virtual

de Aprendizagem.

7 / 8

Atividade de EntregaBRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília,

DF, 10 jan. 2002. Disponível em:

<https:/ /www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 15/06/2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União,

Brasília, DF, 7 dez. 1940. Disponível em: <https:/ /www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-

lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 15/06/2023.

BRASIL. Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983. Dispõe sobre segurança para estabelecimentos

financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que

exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências. Diário Oficial da

União, Brasília, DF, 20 jun. 1983. Disponível em:

<https:/ /www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7102.htm>. Acesso em: 15/06/2023.

BRASIL. PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre as normas

relacionadas às atividades de Segurança Privada. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 dez. 2012.

Disponível em: <https:/ /www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/legislacao-normas-e-

orientacoes/portarias/portaria-3233-2012-2.pdf/view>. Acesso em: 15/06/2023.

GAGLIANO, P. S.; PAMPLONA FILHO, R. Novo curso de direito civil: responsabilidade civil. 16. ed. São

Paulo: Saraiva Educação, 2018. v. 3.

GONÇALVES, C. R. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 13. ed. São Paulo: Saraiva Educação,

2018. v. 4.

8 / 8

ReferênciasTARTUCE, F. Direito civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. 14. ed. Rio de Janeiro:

Forense, 2019. v. 2.

VENOSA, S. S. Direito civil: obrigações e responsabilidade civil. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2018. v. 2.

Muito bem, estudante! Você concluiu o material de estudos! Agora,

volte ao Ambiente Virtual de Aprendizagem para realizar a Atividade.

Informação adicional

Escolha seu Trabalho

Completo, Exclusivo